STF RE 103550 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Recurso extraordinário. Aval. Aval prestado pelo marido, na
condição de quotista e administrador da empresa beneficiaria.
Embargos de terceiro opostos pela mulher, pretendendo defender a
meação de seus bens na execução que o embargado move, contra o
marido, como avalista. Hipótese em que as decisões das instancias
ordinarias concluiram, diante da prova, que o aval somente poderia
ser tido como em vantagem do patrimônio comum do casal. Inviabilidade
de reexame da prova na instância rara, de acordo com a Súmula 279.
Precedentes do STF. Dissidio pretoriano não demonstrado. Recurso
extraordinário não conhecido.
Ementa
Recurso extraordinário. Aval. Aval prestado pelo marido, na
condição de quotista e administrador da empresa beneficiaria.
Embargos de terceiro opostos pela mulher, pretendendo defender a
meação de seus bens na execução que o embargado move, contra o
marido, como avalista. Hipótese em que as decisões das instancias
ordinarias concluiram, diante da prova, que o aval somente poderia
ser tido como em vantagem do patrimônio comum do casal. Inviabilidade
de reexame da prova na instância rara, de acordo com a Súmula 279.
Precedentes do STF. Dissidio pretoriano não demonstrado. Recurso
extraordinário não conhecido.Decisão
Recurso não conhecido. Unânime. 1ª. Turma, 19-04-88.
Data do Julgamento
:
19/04/1988
Data da Publicação
:
DJ 13-12-1991 PP-18355 EMENT VOL-01646-02 PP-00213
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
RECDO.(A/S): JULIA WENZEL
ADV.: ROBERTO E. PETERS
RECDO.(A/S): BANCO DO BRASIL S/A
ADV.: LILA MARIA LENA SOUZA E OUTROS
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