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Jurisprudência


STF RE 103550 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário. Aval. Aval prestado pelo marido, na condição de quotista e administrador da empresa beneficiaria. Embargos de terceiro opostos pela mulher, pretendendo defender a meação de seus bens na execução que o embargado move, contra o marido, como avalista. Hipótese em que as decisões das instancias ordinarias concluiram, diante da prova, que o aval somente poderia ser tido como em vantagem do patrimônio comum do casal. Inviabilidade de reexame da prova na instância rara, de acordo com a Súmula 279. Precedentes do STF. Dissidio pretoriano não demonstrado. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
Recurso não conhecido. Unânime. 1ª. Turma, 19-04-88.

Data do Julgamento : 19/04/1988
Data da Publicação : DJ 13-12-1991 PP-18355 EMENT VOL-01646-02 PP-00213
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : RECDO.(A/S): JULIA WENZEL ADV.: ROBERTO E. PETERS RECDO.(A/S): BANCO DO BRASIL S/A ADV.: LILA MARIA LENA SOUZA E OUTROS
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