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Jurisprudência


STF RE 103555 / CE - CEARÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário. Alegação de contrariedade a Súmula 268. Hipótese em que o mandado de segurança foi requerido para que subsistissem os efeitos de decisão judicial concessiva de medida cautelar, que determinara se suspendesse a execução de sentença, em ação reivindicatória, até o julgamento final de ação anulatoria de escritura pública de compra e venda, com base na qual o autor da demanda petitoria aforara com exito essa ação. A decisão cautelar não foi revogada. No recurso extraordinário, não se discutem efeitos da decisão na ação reivindicatória, ponto não objeto de debate no julgado recorrido. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
Recurso não conhecido. Unânime. 1ª. Turma. 22-11-88.

Data do Julgamento : 22/11/1988
Data da Publicação : DJ 13-03-1992 PP-02926 EMENT VOL-01653-03 PP-00483
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : RECTE: IMOBRÁS - IMOBILIÁRIA BRASILEIRA LTDA ADVS: RAIMUNDO ERASMO PEREIRA E OUTROS RECDOS: JOSÉ OLINTO BEZERRA E SUA MULHER ADVS: JEISA MARIA BEZERRA OLIVEIRA E OUTROS
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