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Jurisprudência


STF RE 103593 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Recurso extraordinário. Cabimento. Em face do disposto no inciso III do artigo 119 da Constituição Federal, só cabe recurso extraordinário em causas "decididas em única ou última instância por outros tribunais", o que não ocorre no caso presente em que a decisão é de juiz de primeiro grau. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
Não conhecido. Unânime.

Data do Julgamento : 16/10/1984
Data da Publicação : DJ 07-12-1984 PP-20992 EMENT VOL-01361-03 PP-00569
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : HERCÍLIA ZANIRATI VIANA ADV. : LUIZ CARLOS PEREIRA MATTOS RECDO. : INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDENCIA SOCIAL - INPS ADV. : BRAZ POVOLERI
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