STF RE 103593 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Recurso extraordinário. Cabimento. Em face do disposto
no inciso III do artigo 119 da Constituição Federal, só cabe recurso
extraordinário em causas "decididas em única ou última instância por
outros tribunais", o que não ocorre no caso presente em que a decisão
é de juiz de primeiro grau. Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Recurso extraordinário. Cabimento. Em face do disposto
no inciso III do artigo 119 da Constituição Federal, só cabe recurso
extraordinário em causas "decididas em única ou última instância por
outros tribunais", o que não ocorre no caso presente em que a decisão
é de juiz de primeiro grau. Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
Não conhecido. Unânime.
Data do Julgamento
:
16/10/1984
Data da Publicação
:
DJ 07-12-1984 PP-20992 EMENT VOL-01361-03 PP-00569
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE. : HERCÍLIA ZANIRATI VIANA
ADV. : LUIZ CARLOS PEREIRA MATTOS
RECDO. : INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDENCIA SOCIAL - INPS
ADV. : BRAZ POVOLERI
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