STF RE 103640 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Embargos do devedor. Legitimidade ativa. Não é somente o devedor, cujos bens foram penhorados, que pode oferecer embargos a execução; tem legitimidade, também, para oferecê-los, o outro executado. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
Embargos do devedor. Legitimidade ativa. Não é somente o devedor, cujos bens foram penhorados, que pode oferecer embargos a execução; tem legitimidade, também, para oferecê-los, o outro executado. Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
Conheceu-se do recurso e se lhe deu provimento. Decisão unânime. 1ª Turma, 26.10.84.
Data do Julgamento
:
26/10/1984
Data da Publicação
:
DJ 16-11-1984 PP-19298 EMENT VOL-01358-04 PP-00687
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SOARES MUNOZ
Parte(s)
:
RECTE.: JOAQUIM MARQUES DE AZEVEDO NETO
ADVS.: CESAR AUGUSTO ABREU E OUTRO
RECDO.: CERILO BERTOL
ADVS.: ALCIDES A. WERLANG E OUTRO
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