STF RE 103678 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Recurso extraordinário. Acórdão do TST, que inadmitiu
embargos contra decisão de Turma, em agravo de instrumento. Hipótese
em que se verifica ofensa ao art. 153, par-3., da Emenda
Constitucional n. 1/1969, porque, em decisão anterior, transita em
julgado, o Plenário do TST determinara o processamento dos embargos.
Não seria possivel deles não conhecer por esse fundamento, ja
recusado em julgamento precedente especifico sobre a matéria, ao ser
provido agravo regimental contra despacho do Presidente da Turma, que
não admitira os embargos. Recurso extraordinário conhecido e provido,
para cassar o acórdão recorrido e determinar se prossiga no
julgamento dos embargos.
Ementa
- Recurso extraordinário. Acórdão do TST, que inadmitiu
embargos contra decisão de Turma, em agravo de instrumento. Hipótese
em que se verifica ofensa ao art. 153, par-3., da Emenda
Constitucional n. 1/1969, porque, em decisão anterior, transita em
julgado, o Plenário do TST determinara o processamento dos embargos.
Não seria possivel deles não conhecer por esse fundamento, ja
recusado em julgamento precedente especifico sobre a matéria, ao ser
provido agravo regimental contra despacho do Presidente da Turma, que
não admitira os embargos. Recurso extraordinário conhecido e provido,
para cassar o acórdão recorrido e determinar se prossiga no
julgamento dos embargos.Decisão
Conheceu-se do recurso e se lhe deu provimento. Decisão unânime. 1ª Turma, 26.10.84.
Data do Julgamento
:
26/10/1984
Data da Publicação
:
DJ 26-06-1992 PP-10107 EMENT VOL-01667-02 PP-00388 RTJ VOL-00141-02 PP-00595
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
RECTE.: CIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADVS.: CÉLIO SILVA E OUTROS
RECDO.: HÉLIO GARCIA PINTO
ADV.: ÉCIO LESCRECK
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