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Jurisprudência


STF RE 103678 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Recurso extraordinário. Acórdão do TST, que inadmitiu embargos contra decisão de Turma, em agravo de instrumento. Hipótese em que se verifica ofensa ao art. 153, par-3., da Emenda Constitucional n. 1/1969, porque, em decisão anterior, transita em julgado, o Plenário do TST determinara o processamento dos embargos. Não seria possivel deles não conhecer por esse fundamento, ja recusado em julgamento precedente especifico sobre a matéria, ao ser provido agravo regimental contra despacho do Presidente da Turma, que não admitira os embargos. Recurso extraordinário conhecido e provido, para cassar o acórdão recorrido e determinar se prossiga no julgamento dos embargos.
Decisão
Conheceu-se do recurso e se lhe deu provimento. Decisão unânime. 1ª Turma, 26.10.84.

Data do Julgamento : 26/10/1984
Data da Publicação : DJ 26-06-1992 PP-10107 EMENT VOL-01667-02 PP-00388 RTJ VOL-00141-02 PP-00595
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : RECTE.: CIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO ADVS.: CÉLIO SILVA E OUTROS RECDO.: HÉLIO GARCIA PINTO ADV.: ÉCIO LESCRECK
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