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Jurisprudência


STF RE 103792 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Recurso extraordinário. ICM. Aquisição de gado e carne de bovino, para industrialização. Redução da base de calculo do tributo, para as operações de saida de gado bovino e de carne verde bovina. Não se trata de isenção parcial. Em ambas, e certo, há diminuição da carga tributaria, enquanto fenomeno economico. Ocorrendo isenção do ICM, em uma operação, configura-se, também, hipótese de crédito do valor correspondente ao tributo, como se houvesse sido recolhido. Inocorrencia, na hipótese dos autos, de infringencia ao princípio da não - cumulatividade. Recurso não conhecido.
Decisão
Não se conheceu do recurso. Unânime. 1ª. Turma, 03-03-89

Data do Julgamento : 03/03/1989
Data da Publicação : DJ 06-03-1992 PP-02430 EMENT VOL-01652-02 PP-00170 RTJ VOL-00137-01 PP-00350
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : RECTE. : FRIGORÍFICO INDUSTRIAL PATROCÍNIO PAULISTA LTDA ADVS. : CYRO PENNA CÉSAR DIAS E OUTRO RECDO. : ESTADO DE SÃO PAULO ADV. : ANTONIO JOAQUIM FERREIRA CUSTÓDIO
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