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Jurisprudência


STF RE 103833 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Prescrição penal. Com a Lei 6.416/77, que deu nova forma ao art. 110 do Código Penal, a prescrição retroativa passou a importar apenas a renúncia do Estado à pretensão de executar a pena principal.
Decisão
Conhecido e provido. Unânime. 2ª Turma, 26.10.84.

Data do Julgamento : 26/10/1984
Data da Publicação : DJ 16-11-1984 PP-09300 EMENT VOL-01358-04 PP-00817
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. FRANCISCO REZEK
Parte(s) : RECTE.: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RECDO.: WAGNER RUBEGA ADV.: RENÉ ALVES DE ALMEIDA
Referência legislativa : LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00110 PAR-00001 ART-00110 PAR-00002 CP-1940 CÓDIGO PENAL LEG-FED LEI-006416 ANO-1977
Observação : Número de páginas: 4. Alteração: 27/02/2012, LRS.
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