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Jurisprudência


STF RE 103909 EDv-AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NOS EMB.DIV.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Embargos de Divergencia. Processamento indeferido pelo Relator, com base na Súmula n. 598 e também em precedentes da Corte no sentido de descabimento de tal recurso, quando o embargante alega que o acórdão do recurso extraordinário dissentiu de outros, a proposito de regras tecnicas concernentes a sua admissibilidade. Incidencia também dos artigos 331 e 322 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal e da Súmula n. 291. Agravo regimental improvido.
Decisão
Negou-se provimento ao agravo regimental, unanimente. Plenário, em 26.11.86.

Data do Julgamento : 26/11/1986
Data da Publicação : DJ 19-12-1986 PP-25339 EMENT VOL-01446-02 PP-00394
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : AGRAVANTE : PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE ADV: PAULO CÉSAR CONTIJO AGRAVADA : CLINICA DE RECUPERAÇÃO FÍSICA LTDA ADVS: EDISON HAECKEL MAGALHÃES E OUTRO
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