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Jurisprudência


STF RE 103911 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Servidor público. A superveniência do novo regime, estabelecido pelas leis estaduais números 7074 e 7122, ambas de 1979, de natureza reestruturatória, afasta o alegado e reconhecido direito adquirido. Não há que falar em ofensa a direito incorporado ao patrimônio do servidor aposentado, que realmente não pode ser subtraído, quando a lei nova lhe assegura situação mais benefica. Não é possível a soma de vantagens de dois regimes de remuneração. o primitivo acha-se extinto e o novo, decorrente de reestruturação e mais benéfico ao servidor em atividade e ao próprio inativo. Desse modo, não procede a acolhida ofensa ao princípio do direito adquirido (art-153, par-3.). Outra "exegese" conduziria, na espécie, a vulneração do art-102, par-2., da Constituição da República. Recurso provido, julgando-se improcedente a ação.
Decisão
Conhecido e provido nos termos do voto do Ministro Relator. Unânime. 2ª turma, 13.11.84.

Data do Julgamento : 13/11/1984
Data da Publicação : DJ 19-12-1984 PP-11921 EMENT VOL-01363-05 PP-00926
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. DJACI FALCAO
Parte(s) : RECTE.: ESTADO DO PARANÁ ADVS.: ANTONIO CARLOS DE ARRUDA COELHO, RUBENS DE BARROS BRISOLLA E OUTROS RECDOS.: AMILCAR FARIA MACHADO E OUTROS ADVS.: RENÉ DOTTI E OUTROS
Referência legislativa : LEG-FED EMC-000001 ANO-1969 ART-00102 PAR-00002 ART-00153 PAR-00003 CF-1969 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00020 PAR-00003 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-006899 ANO-1981 LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00325 INC-00004 LET-D RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-EST LEI-006174 ANO-1970 ART-00015 ART-00042 ART-00140 INC-00003 ART-00178 (PR). LEG-EST LEI-007074 ANO-1979 (PR). LEG-EST LEI-007122 ANO-1979 (PR).
Observação : Número de páginas: 8. Alteração: 30/11/00, (MLR). Alteração: 24/02/2012, LRS.
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