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Jurisprudência


STF RE 10398 / PE - PERNAMBUCO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO (LETRAS A D) NÃO O AUTORIZA A APRECIAÇÃO DE CIRCUNSTANCIAS DE FATO PECULIARES ESPÉCIE.
Decisão
Deixaram, preliminarmente, e contra o voto do Sr. Ministro Rocha Lagôa, de conhecer do recurso.

Data do Julgamento : 25/05/1951
Data da Publicação : DJ 30-08-1951 PP-08104 EMENT VOL-00053-01 PP-00244
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s) : RECORRENTE: J. ANTUNES & CIA. LTDA. RECORRIDO: CASA BANCARIA MAGALHÃES FRANCO & CIA. LTDA.
Referência legislativa : Número de páginas: 9. Alteração: 05/09/2016, BSB.
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