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Jurisprudência


STF RE 10414 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Prescrição invocada pela Fazenda: os prazos prescricionais devem ser encarreirados de sorte a que se os observem após os cinco (5) anos, mais dois anos e meio, quando interrompida a prescrição.
Decisão
À unanimidade, não conheceram do recurso.

Data do Julgamento : 23/09/1958
Data da Publicação : DJ 11-12-1958 PP-22608 EMENT VOL-00369-01 PP-00263 RTJ VOL-00007-01 PP-00737
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s) : RECORRENTE: ESTADO DE M. GERAIS RECORRIDO : RAMIRO OLINTO DE VASCONCELOS
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