STF RE 10414 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Prescrição invocada pela Fazenda: os prazos prescricionais devem ser encarreirados de sorte a que se os observem após os cinco (5) anos, mais dois anos e meio, quando interrompida a prescrição.
Ementa
Prescrição invocada pela Fazenda: os prazos prescricionais devem ser encarreirados de sorte a que se os observem após os cinco (5) anos, mais dois anos e meio, quando interrompida a prescrição.Decisão
À unanimidade, não conheceram do recurso.
Data do Julgamento
:
23/09/1958
Data da Publicação
:
DJ 11-12-1958 PP-22608 EMENT VOL-00369-01 PP-00263 RTJ VOL-00007-01 PP-00737
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECORRENTE: ESTADO DE M. GERAIS
RECORRIDO : RAMIRO OLINTO DE VASCONCELOS
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