STF RE 10418 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ação de usucapião proposta por um Município, para se tornar proprietário daquilo que já lhe pertence. Propositura da ação, em obediência a determinação do Departamento das Municipalidades.
Contestação inepta, uma vez que os contestantes não impugnam o domínio do Município, mas a futura alienação do terreno, o que constitui matéria estranha ao presente pleito.
Ementa
Ação de usucapião proposta por um Município, para se tornar proprietário daquilo que já lhe pertence. Propositura da ação, em obediência a determinação do Departamento das Municipalidades.
Contestação inepta, uma vez que os contestantes não impugnam o domínio do Município, mas a futura alienação do terreno, o que constitui matéria estranha ao presente pleito.Decisão
Não se tomou conhecimento, por unanimidade.
Data do Julgamento
:
12/05/1952
Data da Publicação
:
DJ 14-08-1952 PP-08607 EMENT VOL-00095-01 PP-00155 ADJ 08-09-1952 PP-04185
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
RECORRENTES: ALBERTO LASSEN & IRMÃOS E OUTROS
RECORRIDO: MUNICIPIO DE RIO CLARO
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