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Jurisprudência


STF RE 10418 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Ação de usucapião proposta por um Município, para se tornar proprietário daquilo que já lhe pertence. Propositura da ação, em obediência a determinação do Departamento das Municipalidades. Contestação inepta, uma vez que os contestantes não impugnam o domínio do Município, mas a futura alienação do terreno, o que constitui matéria estranha ao presente pleito.
Decisão
Não se tomou conhecimento, por unanimidade.

Data do Julgamento : 12/05/1952
Data da Publicação : DJ 14-08-1952 PP-08607 EMENT VOL-00095-01 PP-00155 ADJ 08-09-1952 PP-04185
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s) : RECORRENTES: ALBERTO LASSEN & IRMÃOS E OUTROS RECORRIDO: MUNICIPIO DE RIO CLARO
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