STF RE 104255 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: ACIDENTES DE TRABALHO. ACÓRDÃO QUE TERIA VIOLADO OS
ARTS. 144, VII E par. 1.; 153, pars. 1., 3. E 4.; E ART. 165, XVI, DA
CF/69.
Matéria ventilada, pela primeira vez, em sede de embargos
declaratorios, providencia inocua para efeito de prequestionamento,
como pressuposto indispensavel ao conhecimento do extraordinário.
Recurso não conhecido.
Ementa
ACIDENTES DE TRABALHO. ACÓRDÃO QUE TERIA VIOLADO OS
ARTS. 144, VII E par. 1.; 153, pars. 1., 3. E 4.; E ART. 165, XVI, DA
CF/69.
Matéria ventilada, pela primeira vez, em sede de embargos
declaratorios, providencia inocua para efeito de prequestionamento,
como pressuposto indispensavel ao conhecimento do extraordinário.
Recurso não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 30.03.93.
Data do Julgamento
:
30/03/1993
Data da Publicação
:
DJ 15-04-1994 PP-08062 EMENT VOL-01740-02 PP-00328
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
RECORRENTE: JOAO CASSIANO LIBERATO
ADVOGADOS: NEY SANTOS BARROS E OUTROS
RECORRIDO : INSTITUTO NACIONAL DA PREVIDENCIA SOCIAL - INPS
ADVOGADOS: ROMUALDO PETRILLI MILORI E OUTROS
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