STF RE 104258 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Previdência social. Pensão a dependente de trabalhador rural falecido anteriormente a vigência da lei complementar n. 11/71. Decisão que emprestou a preceito legal efeito retro-operante, sem que houvesse disposição expressa a respeito, viola o
princípio
da irretroatividade das leis inscrito no art-153, par-3., da Carta Magna. Ademais, somente com o advento da mencionada Lei Complementar n. 11/71 e que surgiu a correspondente fonte de custeio do beneficio previdenciário (parágrafo único do art-165, da
Constituição Federal).
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
Previdência social. Pensão a dependente de trabalhador rural falecido anteriormente a vigência da lei complementar n. 11/71. Decisão que emprestou a preceito legal efeito retro-operante, sem que houvesse disposição expressa a respeito, viola o
princípio
da irretroatividade das leis inscrito no art-153, par-3., da Carta Magna. Ademais, somente com o advento da mencionada Lei Complementar n. 11/71 e que surgiu a correspondente fonte de custeio do beneficio previdenciário (parágrafo único do art-165, da
Constituição Federal).
Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
Conhecido e provido nos termos do voto do Ministro Relator. Unânime. 2ª Turma, 27.11.84.
Data do Julgamento
:
27/11/1984
Data da Publicação
:
DJ 19-12-1984 PP-21922 EMENT VOL-01363-06 PP-01046
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. DJACI FALCAO
Parte(s)
:
RECTE.: INSITUTO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DA PREVIDÊNCIA
E ASSISTÊNCIA SOCIAL - IAPAS
ADV.: MAURÍCIO CORREA
RECDA.: ROSÁRIA DE PAULA RORIGUES
ADVS.: RUBENS CAVALINI E OUTRO
Mostrar discussão