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Jurisprudência


STF RE 104270 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Apropriação indebita. O pagamento ou a restituição da coisa apropriada, antes do recebimento da denuncia não descaracteriza o delito. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
Conheceu-se do recurso e se lhe deu provimento. Unânime. 1ª. Turma, 05.02.1985.

Data do Julgamento : 05/02/1985
Data da Publicação : DJ 08-03-1985 PP-02605 EMENT VOL-01369-03 PP-00625 RTJ VOL-00113-03 PP-01372
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL RECORRIDO : UWE KOTTER ADV: DORIVALDO SCHÜLER
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