STF RE 104270 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Apropriação indebita. O pagamento ou a restituição da
coisa apropriada, antes do recebimento da denuncia não descaracteriza
o delito.
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
Apropriação indebita. O pagamento ou a restituição da
coisa apropriada, antes do recebimento da denuncia não descaracteriza
o delito.
Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
Conheceu-se do recurso e se lhe deu provimento. Unânime. 1ª. Turma,
05.02.1985.
Data do Julgamento
:
05/02/1985
Data da Publicação
:
DJ 08-03-1985 PP-02605 EMENT VOL-01369-03 PP-00625 RTJ VOL-00113-03 PP-01372
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
RECORRENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RECORRIDO : UWE KOTTER
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