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Jurisprudência


STF RE 104773 / AL - ALAGOAS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário. Inventario e partilha. Ação de investigação de paternidade cumulada com petição de herança. Julgada procedente a ação, quando ja transitou em julgado a decisão da partilha, esta e nula, mas sua rescisão somente cabe ser pleiteada, mediante ação propria, com a citação de todos os interessados. Divergencia jurisprudencial comprovada. Recurso extraordinário conhecido, com base no art. 119, III, letra "d", da Emenda Constitucional n. 1, de 1969. Orientação do STF, nos ERE 79.685, de 29.10.1976. Código de Processo Civil, arts. 509 e 1.030, III. Exclusão de herdeiro posteriormente reconhecido em ação de investigação de paternidade cumulada com petição de herança. Recurso conhecido e provido.
Decisão
Recurso conhecido e provido. Unânime. 1ª Turma, 10.04.87.

Data do Julgamento : 10/04/1987
Data da Publicação : DJ 08-02-1991 PP-00744 EMENT VOL-01607-02 PP-00204
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : RECORRENTE: JOAO GOES ARAUJO ADVOGADO: FRANCISCO GUERRA RECORRIDO: EVERALDO ARAÚJO ADVOGADO: ANTONIO NABOR AREIAS BULHÕES E OUTROS
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