STF RE 104773 / AL - ALAGOAS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Recurso extraordinário. Inventario e partilha. Ação de
investigação de paternidade cumulada com petição de herança. Julgada
procedente a ação, quando ja transitou em julgado a decisão da
partilha, esta e nula, mas sua rescisão somente cabe ser pleiteada,
mediante ação propria, com a citação de todos os interessados.
Divergencia jurisprudencial comprovada. Recurso extraordinário
conhecido, com base no art. 119, III, letra "d", da Emenda
Constitucional n. 1, de 1969. Orientação do STF, nos ERE 79.685, de
29.10.1976. Código de Processo Civil, arts. 509 e 1.030, III.
Exclusão de herdeiro posteriormente reconhecido em ação de
investigação de paternidade cumulada com petição de herança. Recurso
conhecido e provido.
Ementa
Recurso extraordinário. Inventario e partilha. Ação de
investigação de paternidade cumulada com petição de herança. Julgada
procedente a ação, quando ja transitou em julgado a decisão da
partilha, esta e nula, mas sua rescisão somente cabe ser pleiteada,
mediante ação propria, com a citação de todos os interessados.
Divergencia jurisprudencial comprovada. Recurso extraordinário
conhecido, com base no art. 119, III, letra "d", da Emenda
Constitucional n. 1, de 1969. Orientação do STF, nos ERE 79.685, de
29.10.1976. Código de Processo Civil, arts. 509 e 1.030, III.
Exclusão de herdeiro posteriormente reconhecido em ação de
investigação de paternidade cumulada com petição de herança. Recurso
conhecido e provido.Decisão
Recurso conhecido e provido. Unânime. 1ª Turma, 10.04.87.
Data do Julgamento
:
10/04/1987
Data da Publicação
:
DJ 08-02-1991 PP-00744 EMENT VOL-01607-02 PP-00204
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
RECORRENTE: JOAO GOES ARAUJO
ADVOGADO: FRANCISCO GUERRA
RECORRIDO: EVERALDO ARAÚJO
ADVOGADO: ANTONIO NABOR AREIAS BULHÕES E OUTROS
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