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Jurisprudência


STF RE 10493 / BA - BAHIA RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Desencanto de advogado pela frequência com que o Supremo Tribunal deixa de conhecer dos recursos extraordinários. Esta não deve ser a causa daquele desencanto mas sim a frequência com que tais recursos são interpostos, fora dos casos taxativos em que a Constituição os concede. Aplicação da lei em face da prova. Recurso extraordinário incabível.
Decisão
Unânimemente, deixou-se de conhecer do recurso.

Data do Julgamento : 12/05/1952
Data da Publicação : DJ 28-08-1952 PP-09164 EMENT VOL-00097-01 PP-00173 ADJ 14-06-1954 PP-01894
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s) : RECORRENTE: ZACHARIAS DA CILVA RIBEIRO RECORRIDO: JOÃO BOTELHO DE ASSUNÇÃO
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