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Jurisprudência


STF RE 104953 / SE - SERGIPE RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Recurso extraordinário. Ação de alimentos. Inviavel o reexame de provas, na instância rara. Aplicação da Súmula 279. Não ocorrencia de questão constitucional, na espécie. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
Por unanimidade a Turma nao conheceu do recur so extraordinario. la. Turma, 03-04-89.

Data do Julgamento : 03/04/1989
Data da Publicação : DJ 28-02-1992 PP-02173 EMENT VOL-01651-03 PP-00517
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : RECORRENTE: ONILDO NÉRI DA SILVEIRA ADVOGADOS: MANOEL MESSIAS VEIGA, ISRAEL MENDONÇA SOUZA E WALDEMAR KASSAB RECORRIDO: ANA CRISTINA SILVA PINA ADVOGADO: GILSON FÉLIX DOS SANTOS
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