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Jurisprudência


STF RE 104962 ED-EDv / SP - SÃO PAULO EMB.DIV.NOS EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Recurso extraordinário. Embargos de divergência. Subsistem, no STF, os embargos de divergência interpostos anteriormente à vigência da Constituição de 1988, ou se se tratar de acórdão precedente a 5/10/1988, embora o tema verse matéria infraconstitucional. Decisão do Plenário, nos ERE nº 111.957-8. Preliminar de incompetência do STF rejeitada. ICM. Creditamento do valor correspondente, na importação de matéria-prima isenta. Ação declaratória. Correção monetária do crédito respectivo. Divergência demonstrada sobre esse ponto. A jurisprudência do STF consolidou-se no sentido de que não cabe, em ação declaratória, correção monetária do valor referente ao crédito de ICM, na importação de matérias-primas isentas. Precedentes do STF. Embargos de divergência conhecidos e, nesse ponto, recebidos.
Decisão
Por votação unânime, o Tribunal rejeitou a preliminar de extinção dos embargos. No mérito, por maioria de votos, o Tribunal conheceu dos embargos e os recebeu, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Ilmar Galvão e Marco Aurélio, que os rejeitavam. Votou o Presidente. Falou, pela embargada, o Dr. José Maria de Souza Andrade. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Sydney Sanches, Presidente. Procurador-Geral da República, Dr. Moacir Antonio Machado da Silva, na ausência ocasional do Dr. Aristides Junqueira Alvarenga. Plenário, 18.3.93.

Data do Julgamento : 18/03/1993
Data da Publicação : DJ 08-05-1998 PP-00013 EMENT VOL-01909-03 PP-00434
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : EMBTE. : ESTADO DE SÃO PAULO ADVDO. : ADALBERTO OZÓRIO RIBEIRO EMBDO. : HOECHST DO BRASIL QUÍMICA E FAMARCÊUTICA S/A ADVDO. : JOSÉ MRIA DE PAULA LEITE SAMPAIO E OUTROS
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