STF RE 105073 / PI - PIAUÍ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - Cartório. Tendo sido a substituição interrompida antes da vacância do cargo, não se caracteriza o direito à efetivação, previsto no art. 208 da Constituição. Recurso Extraordinário de que não se conhece.
Ementa
- Cartório. Tendo sido a substituição interrompida antes da vacância do cargo, não se caracteriza o direito à efetivação, previsto no art. 208 da Constituição. Recurso Extraordinário de que não se conhece.Decisão
Recurso não conhecido. Unânime. 1a. Turma, 11-09-87.
Data do Julgamento
:
11/09/1987
Data da Publicação
:
DJ 02-10-1987 PP-21147 EMENT VOL-01476-02 PP-00435
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
RECORRENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS COSTA PAIXÃO
RECORRIDO: DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
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