STF RE 105210 / PI - PIAUÍ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
ATO DE PROVIMENTO DE SERVENTUÁRIO DA JUSTIÇA. Tratando-se de ato complexo, para cuja validade é necessária a cooperação dos Poderes Judiciário e Executivo, não contraria a norma do artigo 208 da Constituição decisão que não acolheu o pleito da
execução de ato de efetivação em serventia de justiça praticado pelo Governador do Estado, sem prévio pronunciamento do tribunal de Justiça.
Ementa
ATO DE PROVIMENTO DE SERVENTUÁRIO DA JUSTIÇA. Tratando-se de ato complexo, para cuja validade é necessária a cooperação dos Poderes Judiciário e Executivo, não contraria a norma do artigo 208 da Constituição decisão que não acolheu o pleito da
execução de ato de efetivação em serventia de justiça praticado pelo Governador do Estado, sem prévio pronunciamento do tribunal de Justiça.Decisão
Não conhecido. Unânime. Falou pelo Recte.: a Dra. Harleine Gueiros Bernardes Dias. 2a. Turma, 01.04.86.
Data do Julgamento
:
01/04/1986
Data da Publicação
:
DJ 09-05-1986 PP-07629 EMENT VOL-01418-02 PP-00396
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS MADEIRA
Parte(s)
:
RECTE: PÉRICLES LEITE PEREIRA
ADV.: JOSÉ GIL BARBOSA JÚNIOR
RECDOS: DESEMBARGADOR PAULO DE TARSO MELLO E FREITAS,
EX-CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ,
DESEMBARGADOR ÁLVARO BRANDÃO FILHO,
CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
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