STF RE 10544 / BA - BAHIA RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Usucapião oposto como defesa independentemente de sentença declaratória. Art. nº 550 do Código Civil. Posse ad usucapione sem lastro de prova. Descabimento do recurso.
Ementa
Usucapião oposto como defesa independentemente de sentença declaratória. Art. nº 550 do Código Civil. Posse ad usucapione sem lastro de prova. Descabimento do recurso.Decisão
Deixaram, preliminarmente, de conhecer do recurso. Tomou-se a decisão por unanimidade de votos.
Data do Julgamento
:
22/09/1950
Data da Publicação
:
DJ 19-10-1950 PP-09529 EMENT VOL-00016-02 PP-00352
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. OROZIMBO NONATO
Parte(s)
:
RECORRENTE: SOFIA MASCARENHAS DE ALBUQUERQUE
RECORRIDO: LAURO TEIXEIRA ANTUNES
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