STF RE 105553 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Jurisdição. Competência.
Reclamação apresentada perante a Justiça Trabalhista.
Professor que teve anotado, em carteira profissional, antes do
advento da Lei paulista 500/74, o vinculo trabalhista. Insubsistencia
deste, em face da nova regencia resultante desse diploma. Relação
jurídica que passou a ter natureza estatutaria (administrativa).
Recurso extraordinário conhecido e provido, para se
declarar a competência da Justiça comum estadual para o p rocesso e
julgamento da causa.
Precedentes do Supremo Tribunal Federal.
Ementa
Jurisdição. Competência.
Reclamação apresentada perante a Justiça Trabalhista.
Professor que teve anotado, em carteira profissional, antes do
advento da Lei paulista 500/74, o vinculo trabalhista. Insubsistencia
deste, em face da nova regencia resultante desse diploma. Relação
jurídica que passou a ter natureza estatutaria (administrativa).
Recurso extraordinário conhecido e provido, para se
declarar a competência da Justiça comum estadual para o p rocesso e
julgamento da causa.
Precedentes do Supremo Tribunal Federal.Decisão
Recurso conhecido e provido. Unânime. 1ª Turma, 04-12-87.
Data do Julgamento
:
18/12/1987
Data da Publicação
:
DJ 18-12-1987 PP-29142 EMENT VOL-01487-04 PP-00790
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
RECTE: ESTADO DE SÃO PAULO
ADV: ADALBERTO OZÓRIO RIBEIRO
RECDO: LAURINDO ALVES DA COSTA
ADV: RAUL SCHWINDEN JÚNIOR
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