STF RE 105817 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Embargos de terceiro a penhora de imóvel, em processo de
execução contra o promitente vendedor (opostos pelo promitente
comprador). Contrato não inscrito no registro imobiliário. Incidencia
da Súmula n. 621 do Supremo Tribunal Federal. Recurso conhecido e
provido para restauração do acórdão proferido em apelação, que
julgara improcedentes tais embargos.
Ementa
Embargos de terceiro a penhora de imóvel, em processo de
execução contra o promitente vendedor (opostos pelo promitente
comprador). Contrato não inscrito no registro imobiliário. Incidencia
da Súmula n. 621 do Supremo Tribunal Federal. Recurso conhecido e
provido para restauração do acórdão proferido em apelação, que
julgara improcedentes tais embargos.Decisão
Recurso conhecido e provido. Unânime. 1ª Turma, 14.03.86.
Data do Julgamento
:
14/03/1986
Data da Publicação
:
DJ 11-04-1986 PP-05397 EMENT VOL-01414-03 PP-00472
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
RECTE: CONTINENTAL DE CEREAIS "CONTIBRASIL" LTDA.
ADVS.: CÉSAR A. DA CUNHA E OUTROS
RECDO.: OSVALD ZAMBONINI
ADVS.: GERALDO MUNHOZ DE MELLO E OUTROS
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