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Jurisprudência


STF RE 10622 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário: faltando-lhe instrução conveniente não há como conhecê-lo.
Decisão
Deixaram de conhecer do recurso. Foi voto dissidente o do Sr. Ministro Rocha Lagoa.

Data do Julgamento : 26/12/1952
Data da Publicação : DJ 05-11-1953 PP-13581 EMENT VOL-00150-01 PP-00174
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s) : RECORRENTES: PLÍNIO LODI E SUA MULHER E OUTROS RECORRIDOS: FELICIO FINELLI E SUA MULHER
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