STF RE 10622 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Recurso extraordinário: faltando-lhe instrução conveniente não há como conhecê-lo.
Ementa
Recurso extraordinário: faltando-lhe instrução conveniente não há como conhecê-lo.Decisão
Deixaram de conhecer do recurso. Foi voto dissidente o do Sr. Ministro Rocha Lagoa.
Data do Julgamento
:
26/12/1952
Data da Publicação
:
DJ 05-11-1953 PP-13581 EMENT VOL-00150-01 PP-00174
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECORRENTES: PLÍNIO LODI E SUA MULHER E OUTROS
RECORRIDOS: FELICIO FINELLI E SUA MULHER
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