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Jurisprudência


STF RE 106280 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário. Ação expropriatoria. Liquidação de sentença. Juros de mora pedidos somente após o trânsito em julgado da sentença homologatoria da conta de liquidação. Preclusão consumada. Inexistência de divergencia com a Súmula 254. Hipótese em que o acórdão admitiu os juros de mora, a partir da ultima conta, sem recurso, entretanto, da Fazenda Pública. Não haveria, assim, como determinar se contassem juros, ainda quanto aos calculos anteriores. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
Recurso não conhecido. Unânime. 1ª Turma, 06-11-87.

Data do Julgamento : 06/11/1987
Data da Publicação : DJ 29-11-1991 PP-17328 EMENT VOL-01644-02 PP-00278
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : RECTE.: ORGANIZAÇÃO MOFARREJ S/A. - AGRÍCOLA E INDUSTRIAL ADVS.: JURANDIR SCARCELA PORTELA E OUTROS RECDA.: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO ADV.: NEUSA A. CARDOSO DA SILVA
Referência legislativa : LEG-FED SUMSTF-000254 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : VEJA RE 102053, RTJ 110/431, RE 101672, RTJ 110/1254, RE 100967, RE 101669. Número de páginas: (11). REVISÃO:(NCS). ALTERAÇÃO: 06.12.93, (MV ). Alteração: 14/10/2011, ACC.
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