STF RE 10656 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Reconhecido que alguém participou, de qualquer modo, na consumação, de um delito, não é possível eximí-lo, civilmente, da obrigação ex maleficio.
Ementa
Reconhecido que alguém participou, de qualquer modo, na consumação, de um delito, não é possível eximí-lo, civilmente, da obrigação ex maleficio.Decisão
Conheceram dos recursos, sendo providos, em parte, á unanimidade.
Data do Julgamento
:
18/06/1957
Data da Publicação
:
DJ 25-07-1957 PP-08997 EMENT VOL-00306-01 PP-00151 ADJ 22-08-1955 PP-02859 ADJ 30-09-1957 PP-02664 RTJ VOL-00002-01 PP-00167
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ANTONIO MARTINS VILAS BOAS
Parte(s)
:
RECORRENTES: 1) ANDERSON, CLAYTON E CIA. LTDA.
2) BANCO DO BRASIL S/A
RECORRIDO: S/A HORACIO FERREIRA COMISSÁRIA E MERCANTIL
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