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Jurisprudência


STF RE 10656 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Reconhecido que alguém participou, de qualquer modo, na consumação, de um delito, não é possível eximí-lo, civilmente, da obrigação ex maleficio.
Decisão
Conheceram dos recursos, sendo providos, em parte, á unanimidade.

Data do Julgamento : 18/06/1957
Data da Publicação : DJ 25-07-1957 PP-08997 EMENT VOL-00306-01 PP-00151 ADJ 22-08-1955 PP-02859 ADJ 30-09-1957 PP-02664 RTJ VOL-00002-01 PP-00167
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ANTONIO MARTINS VILAS BOAS
Parte(s) : RECORRENTES: 1) ANDERSON, CLAYTON E CIA. LTDA. 2) BANCO DO BRASIL S/A RECORRIDO: S/A HORACIO FERREIRA COMISSÁRIA E MERCANTIL
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