STF RE 106614 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA - Não invade a competência privativa da União para
legislar sobre Direito do Trabalho a estipulação, em ato normativo
baixado por autarquia federal, de piso remuneratório para os
empregados de empresas permissionárias de serviço público, como
condição para a outorga da permissão.
Ementa
EMENTA - Não invade a competência privativa da União para
legislar sobre Direito do Trabalho a estipulação, em ato normativo
baixado por autarquia federal, de piso remuneratório para os
empregados de empresas permissionárias de serviço público, como
condição para a outorga da permissão.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 30.05.2000.
Data do Julgamento
:
30/05/2000
Data da Publicação
:
DJ 04-08-2000 PP-00032 EMENT VOL-01998-03 PP-00654
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
RECTE. : ESCOLTA COELHO LTDA.
ADV. : PAULO CESAR GONTIJP
RECDO. : JOAO SIMOES
ADV. : ILDEU LEONARDO
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