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Jurisprudência


STF RE 106614 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMENTA - Não invade a competência privativa da União para legislar sobre Direito do Trabalho a estipulação, em ato normativo baixado por autarquia federal, de piso remuneratório para os empregados de empresas permissionárias de serviço público, como condição para a outorga da permissão.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 30.05.2000.

Data do Julgamento : 30/05/2000
Data da Publicação : DJ 04-08-2000 PP-00032 EMENT VOL-01998-03 PP-00654
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : RECTE. : ESCOLTA COELHO LTDA. ADV. : PAULO CESAR GONTIJP RECDO. : JOAO SIMOES ADV. : ILDEU LEONARDO
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