STF RE 106756 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Recurso extraordinário. Ação direta de divórcio. Lei n.
6.515/1977, art. 40. A prova da separação de fato do casal, por mais
de cinco anos, acolhida em ambas as instancias, e insuscetivel de
reexame em recurso extraordinário. Incidencia da Súmula 279. Na ação
ordinaria de divórcio (Lei n. 6.515/1977, art. 40), a partilha dos
bens do casal faz-se no juízo da execução da sentença, de tal modo
que nem na inicial se faz necessaria proposta de partilha dos bens,
nem a sentença que decreta a dissolução do vinculo matrimonial
precisa compor-se, necessariamente, com provimento a esse respeito.
Alegação de negativa de vigencia dos arts. 36, II, e 40, par-2., IV,
da Lei n. 6.515/1977, que não e de acolher-se. Recurso extraordinário
não conhecido.
Ementa
- Recurso extraordinário. Ação direta de divórcio. Lei n.
6.515/1977, art. 40. A prova da separação de fato do casal, por mais
de cinco anos, acolhida em ambas as instancias, e insuscetivel de
reexame em recurso extraordinário. Incidencia da Súmula 279. Na ação
ordinaria de divórcio (Lei n. 6.515/1977, art. 40), a partilha dos
bens do casal faz-se no juízo da execução da sentença, de tal modo
que nem na inicial se faz necessaria proposta de partilha dos bens,
nem a sentença que decreta a dissolução do vinculo matrimonial
precisa compor-se, necessariamente, com provimento a esse respeito.
Alegação de negativa de vigencia dos arts. 36, II, e 40, par-2., IV,
da Lei n. 6.515/1977, que não e de acolher-se. Recurso extraordinário
não conhecido.Decisão
Recurso não conhecido. Unânime. 1ª. Turma, 06-09-88.
Data do Julgamento
:
06/09/1988
Data da Publicação
:
DJ 13-03-1992 PP-02926 EMENT VOL-01653-03 PP-00502
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
RECTE: MARGARIDA MARIA SILVA MACHADO
ADVS: MARIA CÉLIA NUNES DE OLIVEIRA E OUTROS
RECDO: ANTONIO MANUEL AFONSO MACHADO
ADVS: RICARDO FERNANDES E OUTROS
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