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Jurisprudência


STF RE 106756 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Recurso extraordinário. Ação direta de divórcio. Lei n. 6.515/1977, art. 40. A prova da separação de fato do casal, por mais de cinco anos, acolhida em ambas as instancias, e insuscetivel de reexame em recurso extraordinário. Incidencia da Súmula 279. Na ação ordinaria de divórcio (Lei n. 6.515/1977, art. 40), a partilha dos bens do casal faz-se no juízo da execução da sentença, de tal modo que nem na inicial se faz necessaria proposta de partilha dos bens, nem a sentença que decreta a dissolução do vinculo matrimonial precisa compor-se, necessariamente, com provimento a esse respeito. Alegação de negativa de vigencia dos arts. 36, II, e 40, par-2., IV, da Lei n. 6.515/1977, que não e de acolher-se. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
Recurso não conhecido. Unânime. 1ª. Turma, 06-09-88.

Data do Julgamento : 06/09/1988
Data da Publicação : DJ 13-03-1992 PP-02926 EMENT VOL-01653-03 PP-00502
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : RECTE: MARGARIDA MARIA SILVA MACHADO ADVS: MARIA CÉLIA NUNES DE OLIVEIRA E OUTROS RECDO: ANTONIO MANUEL AFONSO MACHADO ADVS: RICARDO FERNANDES E OUTROS
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