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Jurisprudência


STF RE 106910 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
TRABALHISTA. COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO COMO OBRIGAÇÃO DECORRENTE DO PRÓPRIO CONTRATO DE TRABALHO. COMPETÊNCIA. A demanda, na hipótese descrita, e de competência da Justiça especializada (art.142, da CF/69). Recurso conhecido e provido.
Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 23-03-93.

Data do Julgamento : 23/03/1993
Data da Publicação : DJ 16-04-1993 PP-06437 EMENT VOL-01699-04 PP-00800
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : RECORRENTE: PERRY PAIVA RECORRIDO : BANCO SUL BRASILEIRO S/A E OUTRO
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