STF RE 106910 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
TRABALHISTA. COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO COMO OBRIGAÇÃO
DECORRENTE DO PRÓPRIO CONTRATO DE TRABALHO. COMPETÊNCIA.
A demanda, na hipótese descrita, e de competência da Justiça
especializada (art.142, da CF/69).
Recurso conhecido e provido.
Ementa
TRABALHISTA. COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO COMO OBRIGAÇÃO
DECORRENTE DO PRÓPRIO CONTRATO DE TRABALHO. COMPETÊNCIA.
A demanda, na hipótese descrita, e de competência da Justiça
especializada (art.142, da CF/69).
Recurso conhecido e provido.Decisão
A Turma conheceu do recurso e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 23-03-93.
Data do Julgamento
:
23/03/1993
Data da Publicação
:
DJ 16-04-1993 PP-06437 EMENT VOL-01699-04 PP-00800
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
RECORRENTE: PERRY PAIVA
RECORRIDO : BANCO SUL BRASILEIRO S/A E OUTRO
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