STF RE 106965 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - ICM. Isenção. Revogação. Convênio Interestadual. A revogação de isenção do ICM concedia em convênio interestadual, resultante de ato posterior da mesma natureza, independe de lei formal para legitimar-se, mas tão somente de ratificação do
convênio revogatório pelo Estado, mediante decreto (Lei complementar nº 24/75). Recurso Extraordinário conhecido e provido.
Ementa
- ICM. Isenção. Revogação. Convênio Interestadual. A revogação de isenção do ICM concedia em convênio interestadual, resultante de ato posterior da mesma natureza, independe de lei formal para legitimar-se, mas tão somente de ratificação do
convênio revogatório pelo Estado, mediante decreto (Lei complementar nº 24/75). Recurso Extraordinário conhecido e provido.Decisão
Recurso conhecido e provido. Unânime. 1ª Turma, 25.10.85.
Data do Julgamento
:
25/10/1985
Data da Publicação
:
DJ 29-11-1985 PP-21926 EMENT VOL-01402-04 PP-00706
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RAFAEL MAYER
Parte(s)
:
RECTE.: ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.: JAQUES BUSHATSKY
RECDA: SHEIK IMPORTADORA E EXPORTADORA DE FRUTAS S. A.
ADV.: WALDYR SIMÕES
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