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Jurisprudência


STF RE 106965 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- ICM. Isenção. Revogação. Convênio Interestadual. A revogação de isenção do ICM concedia em convênio interestadual, resultante de ato posterior da mesma natureza, independe de lei formal para legitimar-se, mas tão somente de ratificação do convênio revogatório pelo Estado, mediante decreto (Lei complementar nº 24/75). Recurso Extraordinário conhecido e provido.
Decisão
Recurso conhecido e provido. Unânime. 1ª Turma, 25.10.85.

Data do Julgamento : 25/10/1985
Data da Publicação : DJ 29-11-1985 PP-21926 EMENT VOL-01402-04 PP-00706
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RAFAEL MAYER
Parte(s) : RECTE.: ESTADO DE SÃO PAULO ADV.: JAQUES BUSHATSKY RECDA: SHEIK IMPORTADORA E EXPORTADORA DE FRUTAS S. A. ADV.: WALDYR SIMÕES
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