STF RE 107411 / CE - CEARÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
FUNCIONÁRIO. PROVENTOS. REAJUSTE. LEI N. 1050/50.
Acórdão recorrido que reconheceu ao servidor aposentado por
invalidez, na forma da Lei n. 1050/50, o reajuste dos proventos
decorrentes da implantação do Plano de Classificação de Cargos.
Aplicação de Instrução Normativa do antigo Departamento
Administrativo do Serviço Público - DASP.
Alegação de ofensa ao art. 98, paragrafo único, da Carta de
1969, e de dissidio com A Súmula 359. Juízo interpretativo sobre
disposições legais, sem colocação do tema frente a Lei Maior.
Recurso extraordinário não conhecido.::
Ementa
FUNCIONÁRIO. PROVENTOS. REAJUSTE. LEI N. 1050/50.
Acórdão recorrido que reconheceu ao servidor aposentado por
invalidez, na forma da Lei n. 1050/50, o reajuste dos proventos
decorrentes da implantação do Plano de Classificação de Cargos.
Aplicação de Instrução Normativa do antigo Departamento
Administrativo do Serviço Público - DASP.
Alegação de ofensa ao art. 98, paragrafo único, da Carta de
1969, e de dissidio com A Súmula 359. Juízo interpretativo sobre
disposições legais, sem colocação do tema frente a Lei Maior.
Recurso extraordinário não conhecido.::Decisão
A Turma não conheceu do recurso. Unânime. 1ª. Turma, 10-09-91.
Data do Julgamento
:
10/09/1991
Data da Publicação
:
DJ 27-09-1991 PP-13325 EMENT VOL-01635-01 PP-00068 RTJ VOL-00139-02 PP-00568
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
RECDO.(A/S): INSTITUTO DE ADMINISTRACAO FINANCEIRA DA PREVIDENCIA E
ASSISTENCIA SOCIAL - IAPAS
ADV.: JOSE TORRES DAS NEVES
RECDO.(A/S): MARIA DA SALETE JEREISSATI E OUTROS NA QUALIDADE DE
HERDEI ROA DE JOSE JEREISSATI
ADV.: LUIZ CARLOS SIGMARINGA SEIXAS
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