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Jurisprudência


STF RE 107776 ED-EDv / SP - SÃO PAULO EMB.DIV.NOS EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ICM. CREDITAMENTO. IMPORTAÇÃO DE MATÉRIA-PRIMA ISENTA. CORREÇÃO MONETÁRIA. 1. Ação declaratória do direito ao crédito tributário decorrente de importação de matéria-prima isenta. Condenação da Fazenda Pública à correção monetária do valor do tributo. Impossibilidade, por implicar antecipação de direito, que deveria ser postulado em ação de repetição de indébito, se recolhido o tributo pelo contribuinte. Precedentes. 2. Embargos de divergência parcialmente recebidos e, nessa parte, providos para, reformando em parte a decisão proferida pela Primeira Turma desta Corte, assentar que o recurso extraordinário interposto pela contribuinte restou parcialmente conhecido, no ponto em que pugnou pela declaração do seu direito ao creditamento.
Decisão
O Tribunal conheceu, em parte, do recurso e, nessa parte, deu-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Marco Aurélio, Presidente, Celso de Mello, Nelson Jobim e Ellen Gracie. Presidência do Senhor Ministro Ilmar Galvão, Vice-Presidente. Plenário, 22.08.2002.

Data do Julgamento : 22/08/2002
Data da Publicação : DJ 11-10-2002 PP-00022 EMENT VOL-02086-02 PP-00288
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : EMBTE. : ESTADO DE SÃO PAULO ADVDO. : MARIA CECÍLIA PEREIRA DE MELLO EMBDO. : MUN MOTORES DIESEL LTDA ADVDO. : JOSÉ MARIA DE PAULA LEITE SAMPAIO
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