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Jurisprudência


STF RE 107785 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
ICM. Isenção do tributo na entrada da matéria-prima. Direito ao crediamento do valor correspondente, na fase de saida do produto industrializado. Precedentes do STF. Recurso extraordinário conhecido e provido, para afastar a carência da ação e determinar seja julgado o mérito da demanda.
Decisão
Conheram do recurso e lhe deram provimento em parte, nos termos do voto do Ministro Relator. Unânime. Falou pelo Recte. o Dr. Manoel Lourenço dos Santos. 1ª. Turma, 4.4.86.

Data do Julgamento : 04/04/1986
Data da Publicação : DJ 11-12-1987 PP-28274 EMENT VOL-01486-02 PP-00237
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : RECTE.: CERVEJARIAS REUNIDAS SKOL - CARACU S/A. ADVS.: MANOEL LOURENÇO DOS SANTOS E OUTROS RECDO.: ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADV.: ELEUSA DE MAGALHÃES GARCIA
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