STF RE 107785 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
ICM. Isenção do tributo na entrada da matéria-prima.
Direito ao crediamento do valor correspondente, na fase de saida do
produto industrializado. Precedentes do STF. Recurso extraordinário
conhecido e provido, para afastar a carência da ação e determinar
seja julgado o mérito da demanda.
Ementa
ICM. Isenção do tributo na entrada da matéria-prima.
Direito ao crediamento do valor correspondente, na fase de saida do
produto industrializado. Precedentes do STF. Recurso extraordinário
conhecido e provido, para afastar a carência da ação e determinar
seja julgado o mérito da demanda.Decisão
Conheram do recurso e lhe deram provimento em parte, nos termos do voto do Ministro Relator. Unânime. Falou pelo Recte. o Dr. Manoel Lourenço dos Santos. 1ª. Turma, 4.4.86.
Data do Julgamento
:
04/04/1986
Data da Publicação
:
DJ 11-12-1987 PP-28274 EMENT VOL-01486-02 PP-00237
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
RECTE.: CERVEJARIAS REUNIDAS SKOL - CARACU S/A.
ADVS.: MANOEL LOURENÇO DOS SANTOS E OUTROS
RECDO.: ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ADV.: ELEUSA DE MAGALHÃES GARCIA
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