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Jurisprudência


STF RE 10791 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Cabem à Fazenda embargos infringentes, se o agravo do réu obtiver provimento, na instância superior (decreto-lei n. 960, de 17 de dezembro de 1938, art. 73).
Decisão
Conheceram do recurso e deram-lhe provimento, nos termos do voto do exmo. Sr. Ministro Relator, decisão unânime.

Data do Julgamento : 24/10/1950
Data da Publicação : DJ 07-12-1950 PP-11082 EMENT VOL-00023-01 PP-00136
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. HAHNEMANN GUIMARAES
Parte(s) : RECORRENTE: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO RECORRIDOS: LUIZ BUENO DE MIRANDA E ANTONIO BUENO DE MIRANDA
Referência legislativa : Número de páginas: 4. Alteração: 26/04/2010, LCG. Alteração: 15/09/2016, VTT.
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