STF RE 10791 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Cabem à Fazenda embargos infringentes, se o agravo do réu obtiver provimento, na instância superior (decreto-lei n. 960, de 17 de dezembro de 1938, art. 73).
Ementa
Cabem à Fazenda embargos infringentes, se o agravo do réu obtiver provimento, na instância superior (decreto-lei n. 960, de 17 de dezembro de 1938, art. 73).Decisão
Conheceram do recurso e deram-lhe provimento, nos termos do voto do exmo. Sr. Ministro Relator, decisão unânime.
Data do Julgamento
:
24/10/1950
Data da Publicação
:
DJ 07-12-1950 PP-11082 EMENT VOL-00023-01 PP-00136
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. HAHNEMANN GUIMARAES
Parte(s)
:
RECORRENTE: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO
RECORRIDOS: LUIZ BUENO DE MIRANDA E ANTONIO BUENO DE MIRANDA
Referência legislativa
:
Número de páginas: 4.
Alteração: 26/04/2010, LCG.
Alteração: 15/09/2016, VTT.
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