main-banner

Jurisprudência


STF RE 107913 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário. Embora sejam de afastar a intempestividade do recurso extraordinário, bem assim o obice do art. 325, VIII, do RISTF, o apelo não pode ser conhecido, por falta de regular prequestionamento, no acórdão ou em embargos de declaração, dos dispositivos que que se apontam como violados. Sumulas 282 e 356. Recurso extraordinário não conhecido.::
Decisão
Recurso não conhecido. Unânime. 1ª. Turma, 13-09-88.

Data do Julgamento : 13/09/1988
Data da Publicação : DJ 18-10-1991 PP-14551 EMENT VOL-01638-02 PP-00281
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : RECTE. : OSWALDO ROSATI (ESPÓLIO DE) REPRESENTADO POR SUA INVENTARIANTE OLINIS GOMES ROSATI E OUTROS ADVS. : JURACI GOMES E OUTRO RECDO. : BANCO BRADESCO INVESTIMENTO S/A ADVS. : MATILDE GONÇALVES DE OLIVEIRA E OUTROS
Mostrar discussão