STF RE 107913 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Recurso extraordinário. Embora sejam de afastar a
intempestividade do recurso extraordinário, bem assim o obice do art.
325, VIII, do RISTF, o apelo não pode ser conhecido, por falta de
regular prequestionamento, no acórdão ou em embargos de declaração,
dos dispositivos que que se apontam como violados. Sumulas 282 e 356.
Recurso extraordinário não conhecido.::
Ementa
Recurso extraordinário. Embora sejam de afastar a
intempestividade do recurso extraordinário, bem assim o obice do art.
325, VIII, do RISTF, o apelo não pode ser conhecido, por falta de
regular prequestionamento, no acórdão ou em embargos de declaração,
dos dispositivos que que se apontam como violados. Sumulas 282 e 356.
Recurso extraordinário não conhecido.::Decisão
Recurso não conhecido. Unânime. 1ª. Turma, 13-09-88.
Data do Julgamento
:
13/09/1988
Data da Publicação
:
DJ 18-10-1991 PP-14551 EMENT VOL-01638-02 PP-00281
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
RECTE. : OSWALDO ROSATI (ESPÓLIO DE) REPRESENTADO POR SUA
INVENTARIANTE OLINIS GOMES ROSATI E OUTROS
ADVS. : JURACI GOMES E OUTRO
RECDO. : BANCO BRADESCO INVESTIMENTO S/A
ADVS. : MATILDE GONÇALVES DE OLIVEIRA E OUTROS
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