STF RE 108272 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ação de cobrança.
"Confissão ficta do autor que, intimado para depoimento pessoal, não compareceu (CPC, art. 343, § 2º). Inap1icável a pena de confissão, se a contestação não afirmava peremptoriamente fatos contrários ao autor, limitando-se a suscitar dúvidas sobre a
propriedade da ação e afirmar genericamente a improcedência do pedido." (RTJ 111/681).
Assim, o que a outra parte não afirmou, o depoente revel não poderia ter confessado. Não invocável o art. 136 do Código Civil, no qual estão enumerados os diferentes elementos do conjunto probatório, sem atribuição de valor especial a qualquer
deles."
Quanto a quitação, por escritura, de parcela do preço cobrado na inicial, a matéria requer reexame probatório (Súmula 279).
RE não conhecido.
Ementa
Ação de cobrança.
"Confissão ficta do autor que, intimado para depoimento pessoal, não compareceu (CPC, art. 343, § 2º). Inap1icável a pena de confissão, se a contestação não afirmava peremptoriamente fatos contrários ao autor, limitando-se a suscitar dúvidas sobre a
propriedade da ação e afirmar genericamente a improcedência do pedido." (RTJ 111/681).
Assim, o que a outra parte não afirmou, o depoente revel não poderia ter confessado. Não invocável o art. 136 do Código Civil, no qual estão enumerados os diferentes elementos do conjunto probatório, sem atribuição de valor especial a qualquer
deles."
Quanto a quitação, por escritura, de parcela do preço cobrado na inicial, a matéria requer reexame probatório (Súmula 279).
RE não conhecido.Decisão
Indexação
AÇÃO DE COBRANÇA, PARCELA, PREÇO, AUSÊNCIA, COBERTURA,FINANCIAMENTO,
OBTENÇÃO, (SFH).
INAPLICABILIDADE, CONFISSAO FICTA, AUTOR, AUSÊNCIA, COMPARECIMENTO,
AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, INTIMAÇÃO, PRESTAÇÃO,
DEPOIMENTO PESSOAL.
DESCABIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, IMPOSSIBILIDADE, REEXAME,
PROVA.
PC0322,RECURSO EXTRAORDINÁRIO ,CÍVEL,
REEXAME DE PROVA
PC1812,REVELIA ,CÍVEL,
CONFISSAO FICTA
INAPLICABILIDADE
Legislação
LEG-FED EMC-000001 ANO-1969
ART-00119 INC-00003 LET-A ART-00119
INC-00003 LET-D
CF-1969 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-003071 ANO-1916
ART-00945 PAR-00002
CC-1916 CÓDIGO CIVIL
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00343 PAR-00002
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED SUMSTF-000279
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
VOTAÇÃO: UNÂNIME.
RESULTADO: NÃO CONHECIDO.
VEJA: RE 96364, RTJ-111/681.
Número de páginas: 13.
Alteração: 01/12/2011, ACC.
Acórdãos no mesmo sentido
RE 108272 ED
ANO-1987 UF-RS TURMA-02 Min. CÉLIO BORJA
DJ 25-09-1987 PP-20415 EMENT VOL-01475-02 PP-00365
Data do Julgamento
:
10/04/1987
Data da Publicação
:
DJ 12-06-1987 PP-11860 EMENT VOL-01465-03 PP-00401
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CELIO BORJA
Parte(s)
:
RECTES.: LYDIO ARNO WEBER E SUA MULHER
ADVS.: JOSÉ EDUARDO BOEIRA, HENRIQUE FONSECA DE ARAÚJO E OUTROS
RECDO.: MAGUEFA, INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA
ADVS.: PAULO M. FISCHER E OUTROS
Mostrar discussão