STF RE 108355 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
I.C.M.. Crédito presumido. Convênio I.C.M. 03/80. Estímulo à produção de maçã brasileira.
O creditamento presumido de ICM, previsto no Convênio 03/80, é conferido tão-somente ao produtor nacional de maçãs, inextensível ao produto estrangeiro, posto que fora da previsão do GATT ou ALADI. Precedentes.
Recurso extraordinário conhecido e provido para cassação da segurança.
Ementa
I.C.M.. Crédito presumido. Convênio I.C.M. 03/80. Estímulo à produção de maçã brasileira.
O creditamento presumido de ICM, previsto no Convênio 03/80, é conferido tão-somente ao produtor nacional de maçãs, inextensível ao produto estrangeiro, posto que fora da previsão do GATT ou ALADI. Precedentes.
Recurso extraordinário conhecido e provido para cassação da segurança.Decisão
Conheceram do recurso e se lhe deram provimento. Unânime. 1ª Turma,
22-04-86.
Data do Julgamento
:
22/04/1986
Data da Publicação
:
DJ 16-05-1986 PP-08189 EMENT VOL-01419-04 PP-00718
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
RECTE.: ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.: MARIA MAFALDA TINTI
RECDA.: ESTEVE & COMPANHIA LTDA.
ADVS.: LUIZ VASSIMON BARBOSA E OUTROS
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