STF RE 10838 EI / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.INFR.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Embargos, sua extensão: No regime anterior ao decreto 8.570 de 8 de janeiro de 1946 devolviam á instância ad quem, o conhecimento integral da matéria decidida na apelação, em havendo no acórdam voto vencido.
Ementa
Embargos, sua extensão: No regime anterior ao decreto 8.570 de 8 de janeiro de 1946 devolviam á instância ad quem, o conhecimento integral da matéria decidida na apelação, em havendo no acórdam voto vencido.Decisão
Rejeitaram os embargos, contra os votos Exmos. Srs. Ministros Relator, Ribeiro da Costa, Lafayette de Andrada e Barros Barreto.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Data da Publicação
:
DJ 10-08-1950 PP-07266 EMENT VOL-00006-01 PP-00213 ADJ 04-04-1952 PP-01787
Órgão Julgador
:
undefined
Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
EMBARGANTE: DOMINGOS TEIXEIRA DE MELO
EMBARGADO: PLÍNIO LUIZ PEREIRA DA SILVA
Mostrar discussão