STF RE 108560 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - Funcionário Público. Avaliação de desempenho. Conceito m
áximo.
Conforme decidiu o S.T.F., em processo de representação, e
inconstitucional o inciso III do artigo 111 da Constituição do Estado
de São Paulo, que conferiu ao Vereador, afastado ou não de seu cargo,
emprego ou função, quando sujeito a avaliação de desempenho, o
direito ao conceito máximo (R.T.J. 114/480).
Recurso extraordinário conhecido e provido para denegação
de mandado de segurança impetrado pelo funcionário.
Ementa
- Funcionário Público. Avaliação de desempenho. Conceito m
áximo.
Conforme decidiu o S.T.F., em processo de representação, e
inconstitucional o inciso III do artigo 111 da Constituição do Estado
de São Paulo, que conferiu ao Vereador, afastado ou não de seu cargo,
emprego ou função, quando sujeito a avaliação de desempenho, o
direito ao conceito máximo (R.T.J. 114/480).
Recurso extraordinário conhecido e provido para denegação
de mandado de segurança impetrado pelo funcionário.Decisão
Recurso conhecido e provido nos termos do voto do Ministro Relator.
Unânime. 1ª Turma, 22-11-88.
Data do Julgamento
:
22/11/1988
Data da Publicação
:
DJ 24-02-1989 PP-01897 EMENT VOL-01531-04 PP-00635
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
RECTE. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDOS. : JACQUES BRUSSALIAN E OUTRO
RECDO. : NELSON TEIXEIRA LACERDA
ADVDO. : DIRCEU JACOB
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