main-banner

Jurisprudência


STF RE 108560 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Funcionário Público. Avaliação de desempenho. Conceito m áximo. Conforme decidiu o S.T.F., em processo de representação, e inconstitucional o inciso III do artigo 111 da Constituição do Estado de São Paulo, que conferiu ao Vereador, afastado ou não de seu cargo, emprego ou função, quando sujeito a avaliação de desempenho, o direito ao conceito máximo (R.T.J. 114/480). Recurso extraordinário conhecido e provido para denegação de mandado de segurança impetrado pelo funcionário.
Decisão
Recurso conhecido e provido nos termos do voto do Ministro Relator. Unânime. 1ª Turma, 22-11-88.

Data do Julgamento : 22/11/1988
Data da Publicação : DJ 24-02-1989 PP-01897 EMENT VOL-01531-04 PP-00635
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : RECTE. : ESTADO DE SÃO PAULO ADVDOS. : JACQUES BRUSSALIAN E OUTRO RECDO. : NELSON TEIXEIRA LACERDA ADVDO. : DIRCEU JACOB
Mostrar discussão