main-banner

Jurisprudência


STF RE 108637 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Precatorio judiciario. Constituição, art. 117 e $ 1. Liquidação de sentença. Determinação no sentido de o valor da condenação da Fazenda Pública, fixado em cruzeiros, converter-se em ORTNs, devendo o pagamento, resultante do precatorio, efetuar-se pela quantia correspondente ao valor das ORTNs, na data de sua efetivação. Embora cabivel a conversão do valor da condenação em ORTNS, não e possivel a determinação para que o pagamento se de pelo valor das ORTNs na data em que efetuado, mas, tão só, no montante a apurar-se a 1, de julho do ano em que expedido o precatorio. Requisição do pagamento em quantia certa. Orientação do STF firmada no julgamento da Representação n. 1.238/SP e do RE n. 103.661-3/SP. Aresto que ofendeu o art. 117, $ 1., da Constituição, regularmente prequestionado. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
POR UNANIMIDADE A TURMA CONHECEU DO RECURSO E LHE DEU PROVIMENTO. 1ª. TURMA, 21.03.86

Data do Julgamento : 05/09/1986
Data da Publicação : DJ 05-09-1986 PP-15840 EMENT VOL-01431-05 PP-00852
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. NERI DA SILVEIRA
Parte(s) : RECTE: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO ADVS: MARIO ZAIZE E OUTRO RECDO: ADALBERTO LIMA NETTO E SUA MULHER ADVS: FLÁVIO JOÃO DE CRESCENZO E OUTRO
Mostrar discussão