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Jurisprudência


STF RE 108681 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário. Pensão. Previdencia privada. APLUB. A moeda do pagamento das contribuições e dos benefícios da previdencia privada tem o seu valor definido pela Lei n. 6.435/77, segundo os indices das ORTNs, para todas as partes. Não há direito adquirido a um determinado padrao monetario preterito, ou a indexação pelo salario minimo. O pagamento há de fazer-se pela moeda definida pela lei do dia do pagamento. Obrigação de pagamento, no caso, dos valores correspondentes aos salarios minimos convencionados convertidos em ORTNs, na data da lei que aboliu a indexação em salarios minimos, subsistindo a obrigação na nova moeda. Recurso extraordinário conhecido por dissidio jurisprudencial e parcialmente provido.
Decisão
Recurso conhecido e provido em parte. Unânime. Ausente ocasionalmente o Ministro Oscar Corrêa. 1ª. Turma, 19-04-88.

Data do Julgamento : 19/04/1988
Data da Publicação : DJ 19-12-1991 PP-18711 EMENT VOL-01647-01 PP-00090
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : RECDO.(A/S): ASSOCIAÇÃO DOS PROFISSIONAIS LIBERAIS UNIVERSITÁRIOS DO BRASIL - APLUB ADV.: PAULO BARBOSA LESSA E OUTROS RECDO.(A/S): MERY NIEDERAVER FONSECA RECDO.(A/S): ASSOCIAÇÃO DOS PROFISSIONAIS LIBERAIS UNIVERSITÁRIOS DO BRASIL - APLUB ADV.: ANA MARIA FUNCK SCHERER E OUTROS
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