STF RE 108681 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Recurso extraordinário. Pensão. Previdencia privada. APLUB.
A moeda do pagamento das contribuições e dos benefícios da
previdencia privada tem o seu valor definido pela Lei n. 6.435/77,
segundo os indices das ORTNs, para todas as partes. Não há direito
adquirido a um determinado padrao monetario preterito, ou a indexação
pelo salario minimo. O pagamento há de fazer-se pela moeda definida
pela lei do dia do pagamento. Obrigação de pagamento, no caso, dos
valores correspondentes aos salarios minimos convencionados
convertidos em ORTNs, na data da lei que aboliu a indexação em
salarios minimos, subsistindo a obrigação na nova moeda. Recurso
extraordinário conhecido por dissidio jurisprudencial e parcialmente
provido.
Ementa
Recurso extraordinário. Pensão. Previdencia privada. APLUB.
A moeda do pagamento das contribuições e dos benefícios da
previdencia privada tem o seu valor definido pela Lei n. 6.435/77,
segundo os indices das ORTNs, para todas as partes. Não há direito
adquirido a um determinado padrao monetario preterito, ou a indexação
pelo salario minimo. O pagamento há de fazer-se pela moeda definida
pela lei do dia do pagamento. Obrigação de pagamento, no caso, dos
valores correspondentes aos salarios minimos convencionados
convertidos em ORTNs, na data da lei que aboliu a indexação em
salarios minimos, subsistindo a obrigação na nova moeda. Recurso
extraordinário conhecido por dissidio jurisprudencial e parcialmente
provido.Decisão
Recurso conhecido e provido em parte. Unânime. Ausente ocasionalmente o Ministro Oscar Corrêa. 1ª. Turma, 19-04-88.
Data do Julgamento
:
19/04/1988
Data da Publicação
:
DJ 19-12-1991 PP-18711 EMENT VOL-01647-01 PP-00090
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
RECDO.(A/S): ASSOCIAÇÃO DOS PROFISSIONAIS LIBERAIS UNIVERSITÁRIOS
DO BRASIL - APLUB
ADV.: PAULO BARBOSA LESSA E OUTROS
RECDO.(A/S): MERY NIEDERAVER FONSECA
RECDO.(A/S): ASSOCIAÇÃO DOS PROFISSIONAIS LIBERAIS UNIVERSITÁRIOS
DO BRASIL - APLUB
ADV.: ANA MARIA FUNCK SCHERER E OUTROS
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