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Jurisprudência


STF RE 108833 / PR - PARANÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
ITR. Parcela de 20% retida. Julgada indevida a retenção. A correção monetária dos valores retidos, a base de 20% do produto do ITR, da-se a partir da vigencia da Lei nº 6.899, de 8.4.1981, e não da data da retenção indevida. Orientação adotada pelo Plenário do STF, no RE 99.830-PR. Recurso extraordinário conhecido, em parte, e, nessa parte, provido.
Decisão
Conheceram em parte do recurso e nessa parte se lhe deram provimento. Unânime. 1ª Turma, 16.05.1986.

Data do Julgamento : 16/05/1986
Data da Publicação : DJ 29-08-1986 PP-15190 EMENT VOL-01430-04 PP-00648
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : RECTE. : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA ADVS. : GENÉSIO DE CASTRO SOUSA E OUTROS RECDA. : PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRE ADVS. : MANOEL FERNANDES MAIA JÚNIOR E OUTROS
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