STF RE 10892 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
São improcedentes as arguições do recurso extraordinário, relativas ao Código de Processo Civil, arts. 833, 838, § único, e ao Codigo Comercial, arts. 445, 446.
Ementa
São improcedentes as arguições do recurso extraordinário, relativas ao Código de Processo Civil, arts. 833, 838, § único, e ao Codigo Comercial, arts. 445, 446.Decisão
Não conheceram do recurso em decisão unânime.
Data do Julgamento
:
03/12/1954
Data da Publicação
:
DJ 01-07-1955 PP-07810 EMENT VOL-00217-01 PP-00271
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. HAHNEMANN GUIMARAES
Parte(s)
:
RECORRENTES: PLACIDINA GONÇALVES NETTO E OUTROS
RECORRIDOS: OS MESMOS E ARANTES & CIA
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