main-banner

Jurisprudência


STF RE 10892 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
São improcedentes as arguições do recurso extraordinário, relativas ao Código de Processo Civil, arts. 833, 838, § único, e ao Codigo Comercial, arts. 445, 446.
Decisão
Não conheceram do recurso em decisão unânime.

Data do Julgamento : 03/12/1954
Data da Publicação : DJ 01-07-1955 PP-07810 EMENT VOL-00217-01 PP-00271
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. HAHNEMANN GUIMARAES
Parte(s) : RECORRENTES: PLACIDINA GONÇALVES NETTO E OUTROS RECORRIDOS: OS MESMOS E ARANTES & CIA
Mostrar discussão