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Jurisprudência


STF RE 109020 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Recurso extraordinário. Desapropriação indireta. Indenização. Acórdão que considerou parte do imóvel ocupado objeto de doação pelo autor. Matéria insuscetivel de reexame, em recurso extraordinário, por envolver a discussão de fatos e clausulas contratuais. Sumulas 279 e 454. Ação julgada procedente, em parte. Não caracterizada ofensa ao art. 153, par-22, da Emenda Constitucional n. 1, de 1969. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
Recurso não conhecido. Unânime. 1ª. Turma, 06-05-88.

Data do Julgamento : 06/05/1988
Data da Publicação : DJ 06-03-1992 PP-02430 EMENT VOL-01652-02 PP-00192
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : RECTE. : SALVADOR MONTEIRO ADVS. : MÁRIO DOTTA E OUTROS RECDO. :DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO ADV. : ANA MARIA GRECO E OUTROS