STF RE 109020 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
- Recurso extraordinário. Desapropriação indireta.
Indenização. Acórdão que considerou parte do imóvel ocupado objeto de
doação pelo autor. Matéria insuscetivel de reexame, em recurso
extraordinário, por envolver a discussão de fatos e clausulas
contratuais. Sumulas 279 e 454. Ação julgada procedente, em parte.
Não caracterizada ofensa ao art. 153, par-22, da Emenda
Constitucional n. 1, de 1969. Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Recurso extraordinário. Desapropriação indireta.
Indenização. Acórdão que considerou parte do imóvel ocupado objeto de
doação pelo autor. Matéria insuscetivel de reexame, em recurso
extraordinário, por envolver a discussão de fatos e clausulas
contratuais. Sumulas 279 e 454. Ação julgada procedente, em parte.
Não caracterizada ofensa ao art. 153, par-22, da Emenda
Constitucional n. 1, de 1969. Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
Recurso não conhecido. Unânime. 1ª. Turma, 06-05-88.
Data do Julgamento
:
06/05/1988
Data da Publicação
:
DJ 06-03-1992 PP-02430 EMENT VOL-01652-02 PP-00192
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
RECTE. : SALVADOR MONTEIRO
ADVS. : MÁRIO DOTTA E OUTROS
RECDO. :DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO
ADV. : ANA MARIA GRECO E OUTROS