STF RE 109119 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Condomínio. Coisa divisível. Direito de preferência à aquisição de imóvel desmembrado de outro, anteriormente à lei 6.766, de 19.12.79.
Inaplicabilidade do art. 153, § 3º, da Constituição Federal, e do art. 37 da Lei 6.766/79.
RE não conhecido.
Ementa
Condomínio. Coisa divisível. Direito de preferência à aquisição de imóvel desmembrado de outro, anteriormente à lei 6.766, de 19.12.79.
Inaplicabilidade do art. 153, § 3º, da Constituição Federal, e do art. 37 da Lei 6.766/79.
RE não conhecido.Decisão
Indexação
AÇÃO ORDINARIA, DISCUSSÃO, DIREITO DE PREFERENCIA, AQUISIÇÃO, FRAÇÃO
IDEAL, IMÓVEL, INDIVISIBILIDADE.
DESCABIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, IMPOSSIBILIDADE,INTERPRETAÇÃO,
DIREITO LOCAL.
PC0283,RECURSO EXTRAORDINÁRIO ,CÍVEL,
DIREITO LOCAL
Legislação
LEG-FED EMC-000001 ANO-1969
ART-00153 PAR-00003
CF-1969 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-006766 ANO-1979
ART-00037
LEG-FED LEI-004591 ANO-1964
ART-00001 PAR-00002 ART-00003
ART-00007 ART-00008 LET-A LET-B LET-C LET-D
LEG-FED LEI-003071 ANO-1916
ART-00053 ART-01139
CC-1916 CÓDIGO CIVIL
Observação
VOTAÇÃO: UNÂNIME.
RESULTADO: NÃO CONHECIDO.
Número de páginas: 14.
Alteração: 02/12/2011, ACC.
Data do Julgamento
:
07/04/1987
Data da Publicação
:
DJ 12-06-1987 PP-11861 EMENT VOL-01465-03 PP-00432
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CELIO BORJA
Parte(s)
:
RECTE.: EDMO GONÇALVES PEREIRA
ADVS.: JORGE CASTAING D'OLIVEIRA E OUTRO
RECDO.: ODETE PEREIRA SOARES
ADVS.: ERASMO DE SOUZA MOURA E OUTROS
RECDO.: JORGE OLMAR DO NASCIMENTO E SUA MULHER
ADV.: CLOVIS DE JESUS
Mostrar discussão