STF RE 109126 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - ICM. Importação de maçãs. Falta de prequestionamento. RE não conhecido. O recurso extraordinário não pode ser conhecido se os pressupostos que o embasariam não foram atendidos, embora se tenha firmado a jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal, no sentido de que o crédito autorizado em favor do produtor nacional de maçãs, na base de 80% do ICM, não se estende à importação do mesmo produto (maçãs), mesmo que tenha sido ela realizada de países signatários do Tratado GATT ou da ALADI.
Ementa
- ICM. Importação de maçãs. Falta de prequestionamento. RE não conhecido. O recurso extraordinário não pode ser conhecido se os pressupostos que o embasariam não foram atendidos, embora se tenha firmado a jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal, no sentido de que o crédito autorizado em favor do produtor nacional de maçãs, na base de 80% do ICM, não se estende à importação do mesmo produto (maçãs), mesmo que tenha sido ela realizada de países signatários do Tratado GATT ou da ALADI.Decisão
Decisão: Não conhecido. Unânime. 2ª. Turma, 16.05.86.
Data do Julgamento
:
16/05/1986
Data da Publicação
:
DJ 27-06-1986 PP-11623 EMENT VOL-01425-04 PP-00786
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ALDIR PASSARINHO
Parte(s)
:
RECTE.: ESTADO DE SÃO PAULO
ADVA.: ANA LUCIA AMARAL
RECDO.: PRECIOSA - IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE FRUTAS LTDA.
ADVS.: ALVARO BENEDITO DE OLIVEIRA E OUTRA
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