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Jurisprudência


STF RE 109205 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- ICM. Fornecimento de alimentação e bebidas em restaurantes e estabelecimentos similares. Base de calculo. Súmula 574. Não supre a inexistência da lei, para legitimar a cobrança do ICM, pelo fornecimento de alimentos e bebidas em restaurantes e similares simultaneamente com a prestação de serviço, a indicação genérica, pelo preceita estadual, do fato gerador, sem aduzir a base de cálculo, indeclinável à complementação do tributo - (art. 97, IV, do CTN). Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
Conhecido e provido. Unânime. 2ª Turma, 03.06.86.

Data do Julgamento : 03/06/1986
Data da Publicação : DJ 01-08-1986 PP-12896 EMENT VOL-01426-04 PP-00666
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. DJACI FALCAO
Parte(s) : BELVALE DE HOTÉIS LTDA ADV.: SYLVIO CESAR PESTANA RECDO.: ESTADO DE SÃO PAULO ADV.: SEBASTIÃO JOSÉ VASQUES DE MORAES
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