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Jurisprudência


STF RE 109311 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Embargos de Declaração. Suprimento de omissão. Efeito modificativo. Art. 106 da Constituição Federal. Professores contratados sob o regime da Lei Estadual 500. Incompetência da Justiça do Trabalho. Reconhecida e suprida a omissão do acórdão embargado, importa assumir o entendimento necessariamente consequente, nos termos do art. 338, in fine, do Regimento Interno. Incompetente é a Justiça do Trabalho para o conhecimento de litígio entre servidor e o Estado, quando o regime empregatício advém da lei estadual, sem embargo de anterior reconhecimento, em sentença transitada em julgado, de relação jurídico-trabalhista. Embargos de declaração recebidos, e consequente conhecimento e provimento do recurso extraordinário.
Decisão
Receberam os embargos de declaração , para conhecer e dar provimento ao recurso extraordinário, tudo nos termos do voto do Ministro Relator. Unânime. 1ª Turma, 30-06-86.

Data do Julgamento : 30/06/1986
Data da Publicação : DJ 22-08-1986 PP-14524 EMENT VOL-01429-04 PP-00671
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RAFAEL MAYER
Parte(s) : EMBTE.: ESTADO DE SÃO PAULO ADVS.: PAULA NELLY DIONIGI E OUTROS EMBDO.: LÉA CANDINI MASCARENHAS ADVS.: RAUL SCHWINDEN JÚNIOR E OUTRO
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