STF RE 10932 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Ação entre socios. Necessidade, em regra, de juntada do contrato social. Dispensa, em se tratando de sociedade irregular e de ação entre socios para se demandarem pela partilha de lucros havidos em comum e pela prestação de contas. Haveria um
locupletamento injusto, se fosse impedido o regulamento dos lucros e das perdas, isto é, se fossem negados os efeitos de sociedade irregular a respeito do passado.
Ementa
Ação entre socios. Necessidade, em regra, de juntada do contrato social. Dispensa, em se tratando de sociedade irregular e de ação entre socios para se demandarem pela partilha de lucros havidos em comum e pela prestação de contas. Haveria um
locupletamento injusto, se fosse impedido o regulamento dos lucros e das perdas, isto é, se fossem negados os efeitos de sociedade irregular a respeito do passado.Decisão
Unânimemente, conheceu-se do recurso e negou-se-lhe provimento.
Data do Julgamento
:
24/04/1952
Data da Publicação
:
DJ 19-06-1952 PP-06122 EMENT VOL-00087-01 PP-00184 ADJ 22-03-1954 PP-00903
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
RECORRENTE: ANTONIO AUGUSTO GOMES
RECORRIDO: FRITZ GEISSLER
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